Saúde Ocupacional

Saúde Ocupacional

A PROTEÇÃO possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras, contando com uma equipe de médicos, fonoaudiólogas, técnicas de enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho qualificados.

Serviços

O PCMSO é parte integrante de diversas iniciativas da organização com relação a Saúde e Segurança do Trabalho e tem, por objetivo primordial, “proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais” (NR-7).

Além do objetivo previsto na norma supracitada, o PCMSO também pode aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos empregados, reduzir custos, minimizar interrupções no processo, gerenciar absenteísmo, prevenir acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.

A equipe técnica PROTEÇÃO analisa e implementa ações de saúde ocupacional nas organizações com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos empregados e o ambiente de trabalho. Entretanto, ressalta-se que o PCMSO é um Programa, devendo ser integrado com ações mais amplas em Saúde Ocupacional, com base na ciência, previstas ou não em leis e normas. Estudos epidemiológicos, políticas e estratégias, ações de comunicação, estruturação de processos e regulamentos, rotinas de trabalho em equipe e a integração entre os departamentos são estratégias e ações que podem ser utilizadas na elaboração de medidas para melhorar as relações entre saúde, segurança e trabalho.

A PROTEÇÃO elabora e implanta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos ambientais a que estão expostos os empregados da organização e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da organização, conforme o exposto na Legislação (NR 7 – M.T.E.).

A metodologia do desenvolvimento do PCMSO abrangem:

  • Avaliação dos postos de trabalho em conjunto com os profissionais da Segurança no Trabalho, com intuito de levantar as condições ambientais e formas de organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos empregados –em alinhamento com o item 7.5.5 da NR-7;

  • Definição de exames de prevenção e controle de exposições a riscos detectados no ambiente de trabalho;

  • Definição de exames de prevenção e controle que possam subsidiar a decisão médica acerca da aptidão de empregados para executarem atividades críticas;

  • Programação dos exames clínicos e complementares, conforme a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico;

  • Atendimento às políticas prevencionistas da organização;

  • Parâmetros e procedimentos a serem realizados nas atividades médicas em Saúde Ocupacional, estabelecendo uniformização de critérios e procedimentos;

  • Viabilidade da realização de estudos epidemiológicos;

  • Informação às organizações contratadas dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e execução do PCMSO nos locais em que os serviços estão sendo prestados;

  • Investigação e possibilidade de confirmação da ocorrência de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis aos empregados;

  • Monitoramento do desenvolvimento e o progresso de doenças ocupacionais ou do trabalho;

  • Atuação no monitoramento e melhora de indicadores, sobretudo os relacionados a acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

 

A PROTEÇÃO realiza os exames médicos ocupacionais obrigatórios para todos os empregados da organização, conforme definições aplicáveis a cada tipo. São eles:

  1. Admissional;

  2. Periódico;

  3. Retorno ao trabalho;

  4. Mudança de riscos ocupacionais;

  5. Demissional.

ADMISSIONAL

O exame admissional (ou pré-admissional) obrigatoriamente deve ser realizado antes do empregado iniciar suas atividades laborativas ou ser registrado formalmente como empregado da organização. Ressalta-se que o registro só poderá ser feito após liberação do ASO como APTO.

PERIÓDICO

O exame médico periódico deverá ser realizado em períodos pré-determinados para todos os empregados da organização. As periodicidades poderão ser mais ou menos espaçadas, a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, das medidas de segurança adotadas, das condições de saúde dos indivíduos expostos e dos critérios estabelecidos pelo médico responsável pelo PCMSO.

RETORNO AO TRABALHO

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado retorne às suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS

O exame médico de mudança de risco ocupacional deverá ser realizado sempre que houver mudanças na exposição dos riscos ocupacionais aos quais algum empregado estará exposto. Quando houver essa alteração, o exame médico de mudança de riscos ocupacionais deverá, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

DEMISSIONAL

O exame médico demissional corresponde à avaliação da saúde do funcionário, por ocasião do seu desligamento da organização com encerramento do contrato de trabalho. Deverá ser realizado, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

 

O PCA tem por objetivo assegurar a saúde auditiva dos empregados expostos a níveis de pressão sonoros elevados, dando ênfase a qualidade de vida do empregado evitando perdas auditivas induzidas por níveis de ruídos ou agentes nocivos, reduzindo assim os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo empregado. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

A Proteção realiza a contestação do benefício concedido de forma inadequada na modalidade acidentária, através de laudo médico ocupacional, que é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - (Junta de Recursos) para a sua descaracterização do NEXO, e enquadramento na modalidade Auxílio Doença (B31). O recurso sendo deferido pela Junta de Recurso, resulta para que a organização não aumente a alíquota da contribuição para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

 

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