Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

A PROTEÇÃO possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe com engenheiro e técnicos qualificados.

A preparação, implantação e gerenciamento de programas de Engenharia e Segurança do Trabalho resultam em bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores. A PROTEÇÃO tem a solução adequada para atender à demanda de segurança do trabalho na empresa, atuando na prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador.

Benefícios para sua empresa ao contratar a PROTECÃO para a Gestão de Segurança do Trabalho:

 

Serviços

O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e integridade física dos colaboradores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da empresa.

É definida uma metodologia de segurança do trabalho capaz de garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, de acordo com os riscos existentes no cumprimento de suas funções e no ambiente de trabalho.

A elaboração do PPRA propiciará:

  • O estabelecimento das metas e prioridades das ações preventivas;
  • A determinação das datas (prazos) para essas ações;
  • O diagnóstico das condições da empresa em relação ao ambiente de trabalho oferecido aos colaboradores.
  • O auxílio às ações do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

O PPRA tem por finalidade atender as exigências da NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados.

A Proteção elaborará o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existentes e a Demonstração Ambiental (PPRA) ou fará a revisão nos programas existentes contemplando as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e proposição de medidas de controle dos riscos.

Os serviços de Segurança do Trabalho serão supervisionados e validados pela equipe de Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho. Os trabalhos de avaliação ambiental deverão contemplar a NR9 e respaldar a empresa na elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Ministério da Previdência Social.

A PROTEÇÃO, em conjunto com a área de Segurança do Trabalho, atuará em:

  • Analisar os serviços já realizados e propor atualizações conforme vencimentos ou revisões antecipadas nos casos de necessidade de cumprimento de cronograma ou adequação documental.
  • Assessorar no monitoramento dos prazos de avaliações quantitativas, vencimentos e cumprimento das medidas de controle sugeridas.
  • Será elaborado um PPRA para cada endereço de CNPJ da CONTRATANTE e um PPRA para cada posto de trabalho externo (embarcações, projetos, etc.)

Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A PROTEÇÃO prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

PPP- Perfil Profissiografico Previdenciário

Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico-laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).

A PROTEÇÃO elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa.

O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho – esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.

A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do colaborador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.

É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao colaborador nas seguintes situações:

  • Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA);
  • Quando do seu desligamento;
  • Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do Benefício da aposentadoria.

O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visa observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.

Portanto, o trabalho consiste em prevenir a ocorrência de acidentes e encaminhar o resultado dos já ocorridos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto a sua não ocorrência no futuro.

IMPLANTAÇÃO

A PROTEÇÃO oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:

- Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;

- Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.

TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO

O treinamento é efetuado por profissionais técnicos habilitados. A PROTEÇÃO prepara os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas para as atividades que desempenharão ao longo do mandato de um (01) ano.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO

Análise do ambiente, das condições e dos riscos apurados nas etapas de trabalho. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à saúde e segurança do trabalho. Princípios gerais de higiene no trabalho e medidas de controle dos riscos. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

OBJETIVOS

  • Capacitar os participantes do curso no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, tornando o exercício das suas funções profissionais compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador, de forma permanente.
  • Atendimento à Norma Regulamentadora NR-5, parte da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e da Portaria nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR-5.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Conceitos e objetivos da CIPA;
  • Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados no processo produtivo;
  • Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à saúde e segurança do trabalho;
  • Inspeção de segurança;
  • Metodologia de investigação e análise de doenças do trabalho;
  • Análise e estatísticas de acidentes;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração do mapa de riscos ambientais;
  • Equipamentos de proteção;
  • Campanhas de segurança do trabalho;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão;
  • Reunião da CIPA;
  • Plano de trabalho;

Obs.: A carga horária obrigatória é de 20 horas.

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho.  A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

OBJETIVOS

Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.

Com a análise ergonômica é possível:

- Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;

- Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de melhoria e possíveis adequações.

Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.

AVALIAÇÕES

  • Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
  • Mobiliário dos postos de trabalho
  • Equipamentos dos postos de trabalho
  • Condições ambientais de trabalho
  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
  • Índice de temperatura efetiva
  • Velocidade do ar
  • Umidade relativa
  • Organização do trabalho

METODOLOGIA

Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

As Metodologias de abordagem dos riscos ergonômicos levam em consideração a adequação antropométrica do posto de trabalho e a análise da tarefa, utilizando métodos, como por exemplo: Rula (para pesquisa de postura estática); Tor-Tom (em produção e tarefa) e Niosh (em manuseio de carga).

RESULTADO

  • Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador;
  • Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

SERVIÇOS

  • Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
  • Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados;
  • Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
  • Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

A PROTEÇÃO realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.

Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.

Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.

O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.

O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente.

Para evitar que a empresa tenha ações judiciais, a PROTEÇÃO efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.

OBJETIVO

O objetivo das diretrizes do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Respaldo legal para a implantação de um programa de proteção respiratória, seleção e uso de respiradores;
  • Administração do Programa de uso de respiradores para proteção respiratória;
  • Procedimentos operacionais para o uso no trabalho e em situações de emergência e de salvamento;
  • Seleção, limitações e uso de respiradores;
  • Fatores que afetam a seleção de um respirador;
  • Ensaio de vedação;
  • Manutenção, inspeção e guarda;
  • Monitoramento dos riscos respiratórios;
  • Sugestões de procedimentos para limpeza e higienização de respiradores;
  • Critérios para avaliação médica de colaboradores candidatos à utilização de equipamentos individuais de proteção respiratória;
  • Relatório anual: resultado dos indicadores biológicos utilizados para monitorar o risco a cada 12 meses. Análise das espirometrias e das radiografias de tórax – emissão de CAT;
  • Recomendações.
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