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PORTARIAS APROVAM NOVAS NR 24 E NR 3 E ALTERA A NR 28

25.setembro.2019 - 07:57

Brasília/DF - O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou hoje, dia 24, no Diário Oficial da União, quatro portarias que tratam sobre as Normas Regulamentadoras e os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

A portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho). A portaria nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades). A portaria nº 1.068, de 23 de setembro de 2019, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 (Embargo e Interdição). E, portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

Fonte: Redação Revista Proteção

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