Saúde Ocupacional

Saúde Ocupacional

A PROTEÇÃO possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras, contando com uma equipe de médicos, fonoaudiólogas, técnicas de enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho qualificados.

Serviços

O PCMSO é parte integrante de diversas iniciativas da organização com relação a Saúde e Segurança do Trabalho e tem, por objetivo primordial, “proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais” (NR-7).

Além do objetivo previsto na norma supracitada, o PCMSO também pode aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos empregados, reduzir custos, minimizar interrupções no processo, gerenciar absenteísmo, prevenir acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.

A equipe técnica PROTEÇÃO analisa e implementa ações de saúde ocupacional nas organizações com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos empregados e o ambiente de trabalho. Entretanto, ressalta-se que o PCMSO é um Programa, devendo ser integrado com ações mais amplas em Saúde Ocupacional, com base na ciência, previstas ou não em leis e normas. Estudos epidemiológicos, políticas e estratégias, ações de comunicação, estruturação de processos e regulamentos, rotinas de trabalho em equipe e a integração entre os departamentos são estratégias e ações que podem ser utilizadas na elaboração de medidas para melhorar as relações entre saúde, segurança e trabalho.

A PROTEÇÃO elabora e implanta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos ambientais a que estão expostos os empregados da organização e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da organização, conforme o exposto na Legislação (NR 7 – M.T.E.).

A metodologia do desenvolvimento do PCMSO abrangem:

  • Avaliação dos postos de trabalho em conjunto com os profissionais da Segurança no Trabalho, com intuito de levantar as condições ambientais e formas de organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos empregados –em alinhamento com o item 7.5.5 da NR-7;

  • Definição de exames de prevenção e controle de exposições a riscos detectados no ambiente de trabalho;

  • Definição de exames de prevenção e controle que possam subsidiar a decisão médica acerca da aptidão de empregados para executarem atividades críticas;

  • Programação dos exames clínicos e complementares, conforme a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico;

  • Atendimento às políticas prevencionistas da organização;

  • Parâmetros e procedimentos a serem realizados nas atividades médicas em Saúde Ocupacional, estabelecendo uniformização de critérios e procedimentos;

  • Viabilidade da realização de estudos epidemiológicos;

  • Informação às organizações contratadas dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e execução do PCMSO nos locais em que os serviços estão sendo prestados;

  • Investigação e possibilidade de confirmação da ocorrência de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis aos empregados;

  • Monitoramento do desenvolvimento e o progresso de doenças ocupacionais ou do trabalho;

  • Atuação no monitoramento e melhora de indicadores, sobretudo os relacionados a acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

 

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de medidas técnicas e administrativas com ações que preservam a integridade auditiva do empregado exposto a níveis prejudiciais de ruído, sendo fundamental para o controle do ruído ocupacional, tornando-se uma importante ferramenta na mitigação da exposição ao ruído. 

A principal Norma Regulamentadora sobre as medidas de prevenção do PCA é a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sendo necessária a elaboração de documento específico com definições das etapas de identificação, avaliação e controle do risco ocupacional provocado pelo ruído, bem como as medidas preventivas a serem adotadas, orientações e treinamento dos empregados. Portanto, o Programa de Conservação Auditiva deve estar integrado a outros programas de medicina e segurança do trabalho, como o PCMSO e o PGR.

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo empregado. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

A Proteção realiza a contestação do benefício concedido de forma inadequada na modalidade acidentária, através de laudo médico ocupacional, que é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - (Junta de Recursos) para a sua descaracterização do NEXO, e enquadramento na modalidade Auxílio Doença (B31). O recurso sendo deferido pela Junta de Recurso, resulta para que a organização não aumente a alíquota da contribuição para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

 

- Acuidade visual;

- Audiometria;

- Avaliação psicossocial;

- Eletrocardiograma;

- Eletroencefalograma;

- Espirometria;

- Laudo oftalmológico;

- Coletas Laboratoriais: De sangue e de material biológico para exame toxicológico.

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