Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

Possuímos serviços e recursos de gestão para implantação e auditoria das Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho, contando com uma qualificada equipe de médicos do trabalho, enfermeiras do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. Consolidada no mercado a mais de 20 anos, desenvolve estudos dos ambientes laborais, programas de gerenciamento de riscos e laudos técnicos para o atendimento aos requisitos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras. Conta com software em SST moderno e atualizado, prestando serviços a organizações de todos os portes e segmentos.

A preparação, implantação e gerenciamento de programas de engenharia e segurança do trabalho, bem como, de medicina do trabalho geram resultados de suma importância para empregados e empregadores, pois o propósito é a proteção a vida e saúde dos empregados agindo na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com técnicas e boas práticas em medicina e higiene ocupacional. Desta forma as organizações promovem ambientes laborais mais seguros, ao mesmo tempo em que atendem às exigências legais evitando passivos trabalhistas.

Benefícios para sua empresa ao nos contratar para a gestão de segurança do trabalho:

• Melhoria nas condições ambientais de segurança do trabalho;

• Adaptação dos postos de trabalho voltados para a manutenção da saúde dos empregados;

• Capacitação da equipe de empregados através de treinamentos;

• Redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

• A partir do diagnóstico de casos, oferece caminhos com alternativas para a solução de problemas de sua Organização. Expertise e capacidade técnica diferenciada para cursos de capacitação, qualificação e habilitação de SST. Treinamentos, palestras e demais orientações de saúde e segurança pertinentes a organização do trabalho.

 

Serviços

A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No PGR deverão estar inventariados, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, também os riscos mecânicos (acidentes), caso existirem, para que sejam tratados preventivamente e reduzindo e/ou eliminando o impacto danoso, bem como, os riscos oriundos de fatores ergonômicos dos quais, além da análise preliminar de riscos ergonômicos, poderá se fazer necessária a análise ergonômica do trabalho (AET) como importante complemento para implementação de medidas preventivas e/ou mitigadoras destes riscos, incluindo os fatores psicossociais relacionadas ao trabalho.

O PGR deve estar estruturado conforme disposto na Norma Regulamentadora n.º 01, da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, com redação atualizada pela Portaria 6.730 de 12 de março de 2020 sendo utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais existentes na organização, os quais devem ser inventariados com base no reconhecimento preliminar de fator de risco (perigo) e o planejamento estratégico, através de uma matriz de categorização de riscos (avaliação qualitativa) cruzando-se os eixos da severidade/gravidade resultante pela exposição ao fator de risco com a probabilidade de ocorrência de um evento danoso. Portando, o PGR deve conter o inventário de riscos e plano ação. Deve também estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, principalmente com a Norma Regulamentadora n.º 07– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O PGR e deve estar inserido no contexto da política de gestão da organização, para buscar a melhoria contínua dos ambientes e dos processos de trabalho e principalmente da preservação da saúde e integridade física dos seus empregados e demais trabalhadores contratados.

O PGRTR é um Programa de Gerenciamento de Riscos voltado especificamente para as atividades rurais que se enquadram como a agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

A NR – 31 trata sobre o trabalho rural, definindo regras a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho rural, para harmonizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural. É de obrigação do empregador rural ou equiparado a elaboração, implementação e custeio do PGRTR por estabelecimento rural, através de ações de segurança e saúde voltadas à prevenção de acidentes e doenças oriundas do trabalho, nas atividades rurais.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), originado pela legislação previdenciária, tem por objetivo determinar se o empregado segurado tem direito ou não ao enquadramento a atividade especial, com base nas diretrizes do Decreto 3048/99, em seu Anexo IV.

O LTCAT é um laudo técnico, emitido por profissional legalmente habilitado e capacitado, sendo, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que através das análises das atividades laborativas e as respectivas exposições eventuais à agentes nocivos presentes no Decreto 3048/99, em seu Anexo IV, gerarão os resultados conclusivos se as atividades de determinado empregado darão ensejo a aposentadoria especial e serve de base para emissão de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O PPP é um documento que comprova o tempo laboral sujeito a condições especiais de trabalho. 

O PPP deve ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir de 01/01/2023, atendendo à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021 e suas alterações através da Portaria nº 1.010, de 24/12/2021. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode ser emitido pelo próprio segurado. As informações estão declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, no sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), trazendo os dados informados pelas organizações sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde e enquadradas como atividade especial. As informações são coletadas e lançadas pela PROTEÇÃO em software de SST moderno e atualizado,enviando automaticamente os eventos para o eSocial.

É um documento técnico de avaliação das atividades dos empregados para o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade, sendo realizado de acordo com determinações técnicas específicas, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78.

Realizamos perícia técnica na organização para identificar através de laudo técnico, se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as medidas de controle implantadas pela organização. A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15).

É um documento técnico que avalia as atividades dos empregados da organização, enquadrando-as ou não, como atividade periculosa. 

O laudo técnico é elaborado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos empregados e de sua exposição, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade, assegurandoao empregado o recebimento adicional de 30% (trinta por cento).

Realizamos perícia técnica na organização para identificar através de laudo técnico, se as atividades laborativas realizadas pelos empregados se enquadram como periculosas, considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, sendo elaborado laudo técnico com base na experiência dos peritos, avaliando as atividades e operações desenvolvidas nas instalações da organização, com o objetivo de identificar condição de periculosidade com detalhamento da caracterização e definições dos cargos e funções passíveis do recebimento de adicional de periculosidade conforme a legislação vigente.

Para evitar que a empresa tenha ações judiciais, a PROTEÇÃO efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

A ergonomia, com base no que preconiza a NR-17 estabelece diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, com vistas a propiciar conforto, segurança e saúde, e com desempenho eficiente no trabalho.

A NR-17 determina que as situações de trabalho sejam avaliadas para fins do gerenciamento de riscos ocupacionais, por meio de avaliação ergonômica preliminar(AEP), realizando a identificação e mapeamento dos riscos, e conforme os casos, por meio de análise ergonômica do trabalho (AET), para uma abordagem metodológica com avaliação mais detalhada, identificando, avaliando, quantificando e recomendando ações e medidas de controle que se demonstrarem necessárias, como soluções para as ocorrências de riscos ergonômicos. Como base nesta análise são apresentadas recomendações específicas e detalhadas para adequações de arranjos físicos, mobiliários, maquinários e equipamentos, além de movimentação de cargas e organização do trabalho, sendo que neste último estarão englobados os fatores psicossociais relacionados ao trabalho

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração todos os aspectos a serem contemplados conforme o que preconiza a NR-17, transmitindo essas informações para ferramentas de análises e métodos específicos para a tomada de decisão e estabelecimento de ações corretivas para minimizar ou mitigas os impactos na segurança e saúde dos empregados durante o desenvolvimentode suas tarefas laborativas.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides. Atualizado através da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, trazendo um Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do empregado contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória.

 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio): Composta por dois grupos de empregados que representam a organização, por ela designados, assim como os que representam os empregados, por eles eleitos. Ambos os grupos se dividem em membros titulares ou efetivos e membros suplentes.

A obrigatoriedade de constituição da CIPA está estabelecida com parâmetros e requisitos para constituição e funcionamento, através da NR-05 aprovada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. 

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho para que as atividades laborativas realizadas por todos sejam desenvolvidas com segurança preservando a integridade física e a saúde de todos.

Os membros da CIPA devem receber treinamento com conteúdo programático específico.

Oferecemos:

Implantação: 

Toda a base e suporte necessário para as organizações, operacionalizando a implantação da CIPA nas etapas de:

- Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;

- Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.

Treinamento:

Realizado por profissionais técnicos habilitados, a PROTEÇÃO prepara os membros da CIPA das organizações para as atividades que desempenharão ao longo do seu mandato, ministrando o treinamento com os conteúdos programáticos e carga horária conforme previstos na NR-05.

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